O que é a arbitragem?

Atualmente, é comum que, ao enfrentar litígios, como controvérsias decorrentes do não cumprimento de contratos, as partes recorram ao judiciário em busca de soluções. Entretanto, é importante salientar que o judiciário não é a única opção disponível para a resolução de conflitos. A arbitragem representa uma alternativa viável.

É compreensível que algumas pessoas hesitem em optar pela arbitragem, uma vez que depositam grande confiança no sistema judiciário. No entanto, é relevante destacar que a história da resolução de conflitos não se restringe ao monopólio estatal. Antes da delegação exclusiva de jurisdição ao estado, as sociedades, tribos e clãs frequentemente escolhiam terceiros imparciais, conhecidos como árbitros, para resolver disputas, muitas vezes, pessoas com expertise no assunto em questão.

Esses árbitros, posteriormente conhecidos como juízes, desempenhavam um papel crucial na sociedade. Atualmente, no sistema democrático, o estado é responsável por tutelar os direitos, mas reconhece a arbitragem como uma jurisdição equivalente.

A arbitragem é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307 de 1996, que a reconhece como uma jurisdição equivalente. Os árbitros detêm a prerrogativa de proferir decisões e sentenças. A valorização da arbitragem como meio de resolução de conflitos ganhou força através do movimento de acesso à justiça, liderado por um processo denominado “capeletti”.

Esse movimento preocupou-se com questões processuais e, em sua terceira fase, priorizou o acesso à justiça por meio de alternativas ao judiciário. Dentre essas alternativas, destacam-se a conciliação e a mediação.

A mediação é particularmente relevante em conflitos que envolvem relações contínuas, como disputas entre vizinhos ou sócios de empresas familiares. Por outro lado, a arbitragem se destaca como um método de resolução de conflitos em que terceiros, os árbitros, são escolhidos pelas partes para decidir as questões em disputa.

A arbitragem traz um aspecto democrático à resolução de conflitos, permitindo que as partes escolham árbitros com conhecimento técnico específico, o que difere do judiciário, onde o juiz pode não ter expertise técnica e necessita de peritos.

Além disso, a arbitragem oferece uma resolução mais célere para os conflitos. Em resumo, a arbitragem é um processo privado em que as partes têm a autonomia de selecionar árbitros ou um painel de terceiros para resolver suas disputas. Para a adoção da arbitragem, é essencial que haja uma cláusula arbitral em contratos ou um compromisso arbitral após o surgimento do litígio.